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Saiba mais ×NOSSO CONDOMINIO NÃO TEM MARCADOR INDIVIDUAL DE AGUA, TEMOS 24 UNIDADES, O VALOR DA CONTA ATUALMENTE É RATEADO PELO NUMERO DE APTOS. (APROVADO EM ASSEMBLÉIA A 8 ANOS ATRAZ), AGORA QUEREM MODIFICAR,OU SEJA, DIVIDIR O VALOR DA CONTA PELO NUMERO DE MORADORES EM CADA UNIDADE, POIS TEM APTO., COM 1 MORADOR, E TEM APTO.COM 10 MORADORES (IMPOSSIVEL COLOCAR HIDROMETRO POOR UNIDADE,POR QUESTÃO DE ENGENHARIA DE OBRA),QUAL A OPINIÃO DOS SRS. O VALOR DA AGUA HOJE REPRESENTA 48% DA RECEITA
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Ordenar:
E como você vai definir quem é morador ou não ? As despesas devem ser rateadas como manda a lei :
Código civil, Art. 1.336. São deveres do condômino:
I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção;
Fonte: eu
“O direito internacional geral, em regra proíbe um Estado de responsabilizar um indivíduo pessoalmente por um ato cometido como ato de outro Estado.”
Hans Kelsen (Peace Through Law)
Sra. Julieta,
Boa noite,
Embora se respeitem as opiniões e respostas em contrário, de acordo com o Código Civil, Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e Superior Tribunal de Justiça, a nova forma de cobranca do consumo de água (por pessoa) podera ser votada e aprovada pela assembleia.
Este é o procedimento que tenho adotado com sucesso quando atuo para clientes em situação como a sua.
À disposição para maiores esclarecimentos,
******** (São Paulo e FLORIANOPOLIS)
ADVOGADO palestrante, Especialista em Direito Imobiliário e de Condominial
Coach em administração de condomínios
WHASTAPP (11) 99398-4151 SOMENTE EM DIAS ÚTEIS E DAS 09H ÀS 19H
https://www.instagram.com/luc008/
As despesas são rateadas conforme a convenção do condomínio. Se está que é por fração ideal é este o critério.
Não inventem, ou terão que ficar monitorando cada vez que alguém alterar a quantidade de pessoas que mora na unidade, se vem visita que fica durante dias no local, visitas frequentes, etc. etc.
Obedeçam a lei e pronto.Sem invenção.
Fonte: Eu
Boa noite! Nunca houve lei sobre isso de cobrar por pessoa então nada de decisão , não tem como quantificar exceto se houver a individualidade do sistema.
Fonte: 12
paulorodriguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Olá! Essa talvez não seja a solução adequada e nem sei se tem base legal para ser empregado. As pessoas vão viajar ou não estão no condomínio, vão brigar para não pagar a conta, pois não consumiram. Como fazer nesses casos. Quem vai controlar.
Tem outras alternativas que podem ser empregadas, no intuíto de diminuir a conta, claro com consciência de todos.
Fonte: Eu
Olavo Antonio de Oliveira - Imagine Soluções Sustentáveis Redução no Consumo de Água (11)95756-8421
OI JULIETA!
A DESPESA DA ÁGUA DEVERÁ SER RATEADA PELA FRAÇÃO IDEAL OU PELO NÚMERO DE UNIDADES EXISTENTE.
VOCÊ NÃO FALOU O QUE DIZ SUA CONVENÇÃO?
SE A CONVENÇÃO DESCRE A FORMA DE RATEIO DIFERENTE, VOCÊS TERÃO QUE MODIFICÁ-LA, ATRAVÉS DE UMA ASSEMBLEIA COM 2/3 DOS CONDÔMINOS OU USAR ESSA ASSEMBLEIA COM ESSE QUÓRUM.
UM ABRAÇO!
MARÇAL - Síndico Profissional - (Porto Alegre - RS)
E-mail: marcal627@gmail.com - Tel.(51) 986366900
Bacharel em Administração de Empresa
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