é necessário constar na convocação de assembleia a aprovação da ATA da assembleia anterior ?

Recebemos uma convocação para Assembleia Geral Extraordinária, na qual não constou como pauta, a aprovação da ATA da Assembleia Geral Extraordinária realizada anteriormente. As pautas apresentadas são : 1 - Aprovação das contas da Associação a partir do mês de julho de 2018; 2- Aprovação do orçamento anual e 3 - Assuntos Gerais. Sabemos que no ponto 2 - será apresentado a alteração na destinação de recursos previamente combinado como cota extra e registrado na ATA da Assembleia anterior e se a ATA não for aprovada, como fica essa situação ? Podemos incluir a aprovação da ATA anterior como "Assuntos Gerais " ?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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