O presidente da mesa em assembléia de condominio residencial, tem poder p/ alterar a ordem da pauta?

O presidente da mesa em assembléia de condomínio residencial, alterou a ordem da pauta, informando q possui uma lei no código civil q não se pode alterar a pauta, mas a OORDEM da pauta pode ser alterada.Um dos condôminos solicitou a apresentação deste código na qual o presidente justificou q iria apresentar este código posteriormente e já alterando a leitura da pauta não respeitando o pedido do condômino.Inclusive há em atas passadas registro sob orientação da administradora anterior informando q possui uma lei no cód civil q Não se pode alterar a ordem da ata na qual foi comprometido a decisão de eleição de síndico na época, por não permitir q 2 condôminos votassem por chegarem somente na 2 chamada da convocação alegando já o resultado desta pauta já havia sido concluído.Pergunto: existe e qual é a lei no código civil que PERMITE ou NÃO PERMITE que se altere a ORDEM da pauta?..No caso do presidente q não cumpriu c/ a regra, que procedimento tomar? "multa, advertência, anulação da ata, impugnação da assembléia, ou outros?? ..obrigado

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Condômino(a)


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