Olá!
Tenho uma dúvida quanto à procuração de representatividade em assembleias gerais (AGE ou AGO) de condomínio. Aqui no site do Sindiconet tem um modelo de procuração para download e tem uma parte que menciona o seguinte:
“A quem confere amplos poderes para o fim especifico de representá-lo em todas as Assembleias do Condomínio Edifício XXXXX do ano de 20XX, e inicialmente na convocada para o dia __/__/____ .em primeira convocação as __:00 hs ou em segunda convocação às __:30 horas, podendo dito procurador...”
Quanto à procuração, eu já li a respeito que um condômino pode fornecer uma procuração tanto para uma única assembleia geral especifica, como também pode fornecer uma procuração para um determinado período, normalmente para o ano todo.
De acordo com o texto mencionado acima retirado do modelo de procuração que está no site, gostaria de entender porque é colocado a parte:
...”e incialmente na convocada para o dia __/__/____ em primeira convocação as __:00 hs ou em segunda convocação às __:30 horas
Se a validade da procuração é para o ano específico, se faz necessário mencionar a data que será a primeira convocação de alguma assembleia geral (AGE ou AGO)?
Caso a resposta seja SIM, é passível da procuração ser dada ao Outorgado com estes campos em branco, uma vez que se desconhece qual seria a data da primeira assembleia geral?
Como quero saber sobre uma procuração com validade para o ano todo para participação em todas e quaisquer tipos de Assembleias, como ficaria então? Ou, é correto o meu entendimento de que, mesmo seguindo o modelo em questão, e deixando em branco os campos da data da primeira assembleia por desconhecer, esta procuração continua sendo válida para o ano todo, para as demais assembleias, conforme mencionado previamente no mesmo parágrafo?
Poderiam me esclarecer esta questão da procuração, fazendo favor?