Olá, amigos Desde já agradeço a atenção à minha dúvida, que se resume à duas perguntas:

um condômino que ficou inadimplente, mas mediante acordo judicial tem pago as parcelas desse acordo em dia, pode deixar de figurar na lista de inadimplentes? Caso a resposta seja positiva, esse condômino pode votar em assembléia para eleição de síndico e conselho? Nossa convenção não cita esses casos. Obriagada e um abraço a todos

Imagem de perfil Ana Virgilio
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?