Olá, amigos Desde já agradeço a atenção à minha dúvida, que se resume à duas perguntas:
um condômino que ficou inadimplente, mas mediante acordo judicial tem pago as parcelas desse acordo em dia, pode deixar de figurar na lista de inadimplentes? Caso a resposta seja positiva, esse condômino pode votar em assembléia para eleição de síndico e conselho? Nossa convenção não cita esses casos.
Obriagada e um abraço a todos