Ata de reunião onde apenas o síndico compareceu

Sou síndico em um prédio de apenas 4 apartamentos. Nesta semana eu convoquei uma reunião(dentro do prazo previsto em lei) com o intuito apenas informativo. Apenas eu compareci à reunião. Gostaria de saber se, nesse caso, eu posso fazer a ata da mesma e arquivar ou ela deve ser considerada como não aconteceu e convocada uma nova reunião. Ao meu ver, as pessoas a quem se dirigiam as informações não têm interesse nelas, tampouco os outros. Gostaria que isso ficasse registrado em ata para que, futuramente, fique provado que a tentativa de informar foi feita porém rejeitada pelos envolvidos. Vale lembrar que no edital de convocação eu mencionei que a segunda convocação da assembléia aconteceria com qualquer número de presentes. Aproveito para saber também como eu me documento com relação aos editais de convocação? Eu apenas os envio por e-mail para alguns proprietários que não residem no prédio e publico um aviso no quadro do prédio. No entanto, como eu provo que fiz a convocação no prazo e maneira certos?

Imagem de perfil Marcelo Aguiar
Síndico(a)


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