Pergunta

votou em assembleia mas estava inadimplente , como anular isso?
Por adriana
Perguntou há mais de 1 ano
em 14/02/2019 , descobri que o síndico não pagou o fundo de reserva de 04,05 e 09/2018( ele é isento somente da taxa do condomínio o fundo tem que pagar como fez nos outros meses que demonstra que sabe da sua responsabilidade) , e ocorreram assembleias neste lapso de tempo e o mesmo votou , GOSTARIA DE ANULAR , REFAZER OU CANCELAR essas assembleias , pois entendo que ele poderia participar como síndico MAS não poderia votar , pois na convocação esta bem claro ,CONDÔMINO INADIMPLENTE NÃO PODE PARTICIPAR , como fazer para refazer essas assembleias ?
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Respostas (6)
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Ola!
Primeiramente avalie se o voto dele foi decisivo para as decisões propaladas destas assembleias. Se não, talvez valha a pena relevar o assunto e estar atenta para que nas próximas AGE's/AGO isto não ocorra. Se no entanto, para determinadas deliberações a diferença para o empate ou desempante tenha sido de apenas um voto, neste caso a decisão foi viciada e é nula. Neste sentido, deverá ser convocada nova AGE e as pautas aprovadas/reprovadas sejam novamente votadas.
Converse com o síndico e apresente seus argumentos. Caso ele se recuse a convocar nova AGE, verifique na Convenção se o Conselho Fiscal tem poderes para esta convocação ou em último caso, reúna assinatura de 1/4 dos condôminos com direito a voto e façam vocês mesmos esta convocação.
Assinatura: Anderson Lesther
Consultor
consultoria@smartseg.net
Sra Adriana, bom dia,
A pessoa responsável na assembleia a analisar os condôminos impedidos de votar em função de estarem inadimplentes é o Presidente da Mesa, que deve conduzir o rito da assembleia.
Como o fato só foi descoberto agora, a Sra pode analisar as Atas e verificar o que foi decidido e se o voto da unidade dele impacta ou não no resultado, se impactar, pode formalizar um relatório, apresentar aos representantes do condomínio (Síndico; subsíndico e conselheiros) e solicitar que seja efetuado o cancelamento da assembleia e que seja debatido novamente o assunto.
Nesta análise terá que levar em consideração se já foi ou não realizado o que foi aprovado, aí caberá apenas a comunicação dos fatos em uma nova assembleia e até solicitar punições aos representantes por não terem informado o problema apurado.
Espero ter ajudado, boa sorte,
Assinatura: José Augusto - Keyssan Condomínios
(11) 5041-0801 - Síndico Profissional
j.augusto@keyssancondominios.com.br
www.keyssancondominios.com.br

Respondeu há mais de 1 ano
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Sra. Adriana,
Bom dia,
A assembleia só poderá ser anulada se a anulação do voto dele pudesse alterar o resultado da votação, de acordo com o Código Civil e com as decisões do Tribunal de Justica do Estado de São Paulo e Superior Tribunal de Justiça quando julgaram (e julgam) situações exatamente iguais à sua., embora se respeitem as opiniões leigas, absurdas, especulativas e subjetivas em contrário
À disposição para maiores esclarecimentos (SOMENTE PELO WHASTAPP)
******** (São Paulo e CARAGUATATUBA)
ADVOGADO, palestrante, Especialista em Direito Imobiliário e de Condominial
Coach em administração de condomínios
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Bom dia! Você está certa em sua observação,mas se faz necessário também observar se o voto dele foi decisivo para algo.
Para os fins entendo que o mais rápido, eficiente e menos oneroso para o condomínio é revogar algo deliberado em assembleia seja total ou parcial realizando outra assembleia.
Fonte: 12
Assinatura: paulorodriguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
OI ADRIANA!
ACHO MUITO DIFICIL, VAI DEPENDER DA IMPORTÂNCIA DESSA ASSEMBLEIA, SE O VOTO DELE FOI DETERMINANTE OU NÃO, ENTÃO VAI DEPENDER DESTAS RESPOSTAS, ALÉM DO QUE DIZ A SUA CONVENÇÃO.
UM ABRAÇO!
Assinatura: MARÇAL - Síndico Profissional - (Porto Alegre - RS)
E-mail: marcal627@gmail.com - Tel.(51) 986366900
Bacharel em Administração de Empresa

Respondeu há mais de 1 ano
Bom dia, tudo bem?
O correto é ser convocada nova assembleia. De todo modo, antes de tal atitude, prudente verificar se o voto do síndico foi essencial ao resultado.
Abraços.
Adriana M. Luni
WA Administradora de Condomínios
Assinatura: Adriana Meroto Luni
WA Administradora de Condomínios