Qual é o procedimento para uma Assembléia Eletrônica Virtual ou Reunião Digital ou AGEE?

O Síndico está colocando uma votação via email, para aprovar uma obra relativa a segurança do Prédio. Não é uma obra emergencial. Ele enviou um email denominado: "Reunião Extraordinária Digital 01/2019 - Incremento na Segurança do Condomínio". O procedimento de votação apontado no email é este: "O condomínio tem em seu fundo de reserva fôlego para implementar de imediato esta solução sem a necessidade de cota extra. Votação para Aprovação desta Soluçao proposta Duvidas serão esclarecidas via email com copia para todos até quinta-feira. Quem for contrário a implantação da instalação interna dos 2 portões de malha, um em cada acesso de garagem, se manifeste retornando este email com a posição CONTRÁRIO. Os votos serão contabilizados na sexta-feira meia noite. A divulgação será na segunda-feira via ata anexada sobre este email." O procedimento descrita acima está correto? Todos os votantes a favor e contra não deveriam se manifestar? Condôminos que alegarem não terem recebido o email poderão representar contra o síndico? Na convenção não consta a possibilidade de AGEE - Assembléia Geral Eletronica Extraordinária. A única mencão a este tipo de procedimento consta numa ata de AGO de 2017, da seguinte forma: "ficou registrado a todos que qualquer serviço extraordinário será pago através de cotas extras informadas através de reuniões eletrônicas extraórdinárias".

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