Procuração em assembleias
Na convenção do meu condomínio, diz que cada condômino legítimo pode possuir 03 procurações. No meu caso, o meu apartamento está no meu nome e do meu esposo. Ou seja, eu sou uma condômina legítimo e meu esposo também. O número de procurações devem ter entendimento por condômino ou por unidade?? Ou seja, eu posso possuir 03 procurações com meus dados(RG e CPF), e meu esposo 03 procurações com os dados deles, ambos com firmas reconhecidas!? Ou devo entender que condômino e unidade é a mesma coisa?