Pergunta

VOTAÇÃO ELETRÔNICA PARA ELEIÇÃO DE SINDICO
Por Home Office Condominio
Perguntou há mais de 1 ano
Vamos ter eleição para sindico, subsíndico, conselho e o atual sindico quer que a eleição seja por voto eletrônico. Ou seja, ele está indicando membro do atual Conselho para se eleger ao cargo de sindico.
Nossa convenção e regulamento são omissos, o que podemos fazer? Se acontecer essa fraude absurdo podemos requerer a anulação judicial da AGO?
Podemos no dia da AGO informar ao plenário da assembleia, pois achamos que esse sistema além de não ser certificado vem com cartas marcadas e sempre ganha o candidato da panelinha?
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Respostas (7)
Ordenar:
Home - Este tipo de votação só terá validade se constar na convenção. Não é pela vontade do síndico que determina o sistema de votação, mas sim o que consta na convenção. Se dizem que o sistema eletrônico usado em nosso País é falho e aceita fraude, você acha que neste sistema, o qual o síndico quer adotar, não poderá existir fraude, ainda mais se for um condomínio de muitos condôminos. Quando um condômino quer se perpetuar como Síndico, alguma vantagem ele poderá estar levando. No caso de um síndico profissional, não vejo restrições onde ele busca reeleição, porque ele vive disto. Não é o meu caso, pois já estou aposentado há 21 anos e não me interessa esquentar a minha cabeça. Já fiz por onde na minha juventude para sobreviver agora sem haver a necessidade de retornar ao trabalho. 0k
Fonte: Pessoal
Assinatura: Geraldo Majella da Silva
Prezado, há necessidade de previsão de realização da Assembléia Online no Regimento Interno ou convenção do Condomínio, caso contrário este tipo de assembléia não pode ser realizada. Mesmo que a Convenção do condomínio traga a previsão da assembleia eletrônica, a não convocação de qualquer um dos condôminos enseja a nulidade da mesma. Ainda há o problema da plataforma a ser utilizada para esta votação.
Portanto, vcs devem informar na AGO que tal procedimento não é válido pois não é previsto pela convenção ou regimento interno do condomínio.
Assinatura: CARLOS ALBERTO FRANCO - Adv
Caro Home,
De fato e de direito não pode, uma vez que o procedimento de votação eletrônica para a eleição dos membros, não estar amparado pelas regras (convenção e regulamento interno).
Assim sendo e há de ser rejeitado caso seja submetido ao plenário da assembleia, referida pretensão (votação eletrônica) minutos antes da realização da assembleia, sob pena de caracterizar fraude e de ser passivel de anulação da assembleia, na esfera judicial a pedido de qualquer condômino.
Para não incorrer em riscos e a pretexo da lisura do processo eletivo, melhor recorrer ao velho e tradicional voto aberto, aonde a pessoa no dia da assembleia, recebe cartão com cores e vota no candidato falando o nome e vence aquele que for o melhor e posteriormente, referida pretensão (votação eletronica) seja normatizada em assembleia e valha para as proximas eleições.
Assinatura: Compliance Sindico Profissional
carvavalho32valmir@gmail.com
Atende: grande São Paulo e Interior.
Caro Home,
De fato e de direito não pode, uma vez que o procedimento de votação eletrônica para a eleição dos membros, não estar amparado pelas regras (convenção e regulamento interno).
Assim sendo e há de ser rejeitado caso seja submetido ao plenário da assembleia, referida pretensão (votação eletrônica) minutos antes da realização da assembleia, sob pena de caracterizar fraude e de ser passivel de anulação da assembleia, na esfera judicial a pedido de qualquer condômino.
Para não incorrer em riscos e a pretexo da lisura do processo eletivo, melhor recorrer ao velho e tradicional voto aberto, aonde a pessoa no dia da assembleia, recebe cartão com cores e vota no candidato falando o nome e vence aquele que for o melhor e posteriormente, referida pretensão (votação eletronica) seja normatizada em assembleia e valha para as proximas eleições.
Assinatura: Compliance Sindico Profissional
carvavalho32valmir@gmail.com
Atende: grande São Paulo e Interior.