VOTAÇÃO ELETRÔNICA PARA ELEIÇÃO DE SINDICO
Vamos ter eleição para sindico, subsíndico, conselho e o atual sindico quer que a eleição seja por voto eletrônico. Ou seja, ele está indicando membro do atual Conselho para se eleger ao cargo de sindico.
Nossa convenção e regulamento são omissos, o que podemos fazer? Se acontecer essa fraude absurdo podemos requerer a anulação judicial da AGO?
Podemos no dia da AGO informar ao plenário da assembleia, pois achamos que esse sistema além de não ser certificado vem com cartas marcadas e sempre ganha o candidato da panelinha?