Aplicação de multa condômino anti social sem o quorum adequado?
A síndica do meu prédio fez um reunião de eleição de síndico e prestação de contas em abril/19 e só agora no começo de junho veio a ata. Durante a reunião outro condômino se candidatou a síndico mas não ganhou e durante a reunião questionou com agressividade a atual síndica. Ela mesmo assim conseguiu se reeleger. No fim desta semana houve discussões e agressões entre síndica e condômino quanto a demora da entrega da ata e não ter nenhuma alusão na ata quanto aos questionamentos do condômino. Em resumo a sindica está convocando AGE para aplicar multa de condômino anti social nesta pessoa. Minha pergunta é se não tiver quorum na reunião de 3/4 dos condôminos e mesmo assim decidirem aplicar a multa, com decisão de quem estiver na assembleia, o que o condômino pode fazer contra o condomínio?