Colocar uma lista na portaria para alcançar o quórum de votação é correto?
Uma obra de aproximamente R$ 100.000,00 de um muro no condomínio não teve quórum suficiente para ser aprovada, então
alguém do condomínio sugeriu colocar uma lista na portaria depois da assembléia para as pessoas assinarem as que concordam
para alcançar o número máximo de condôminos para alcançar o número, pode ser feito isso, qual lei que cita essa informação,
em momento algum é citada na convenção que tem que fazer lista e sim somente o quórum em assembléia exata? Se o síndico insistir
nessa lista tem com vetar esse processo se for ilegal?