Destinação de recebimento de verba indenizatória para o Condomínio

1) Qual o quorum necessário para destinação? 2) Deverá ser obrigatoriamente rateado entre os condôminos ou poderá ter outra utilização? 3) Corre-se o risco de algum proprietário entrar na justiça por discordar? Grato

Imagem de perfil José Mário Rodrigues Vilardo
Síndico(a)


Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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