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Obrigada pelas respostas só que estou com um proprietário que está solicitando toda hora assembléia pedindo esclarescimentos sobre os balancetes, inclusive no dia da prestação de contas nem perguntou nada ficou calado, e agora que pedir a troca da contadora inclusive trouce uns orçamentos de outras contadoras. Eu só vou substituir se for mais emconta que a nossa nós trabalhamos com a nossa a mais de vinte anos.
E estou com esse problema que inclusive ele chama a assembléia sem o meu consentimento que sou sindica, assim tem um outro sindico paralelo fica difícil.
Inclusive falei a ele que não é assim toda hora pedir assembléia pois assim o condomínio não anda só se vive em função de assembléia.
Aguardo orientações. Obrigada.
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Boa tarde! A sindicância não é obrigada a prestar contas individualmente e na que o condômino quer, presta-se anualmente via assembleia.
Duas década não é dois dias, substituir quem esta por dentro da burocracia do condomínio por causa de ego pessoal não é uma boa ideia.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Maria Marta - Ele só age desta forma porque você não se impõe como Síndica. Coloca ele no lugar dele. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
Bom dia
O codigo civil Dispõe sobre o assunto
"Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
§ 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.
§ 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.
Art. 1.354. A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.
Art. 1.355. Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.
Portanto, o condomino não pode chamar assembléia se não atender este dispositivo legal, a troca de contabilidade é uma atribuição sua, até porque se outra empresa fazer alguma coisa errada a responsabilidade é do sindico(a).
Priscilla Rocha - ASA Condominios - Londrina
Boa tarde,
Acredito que a Senhora deva conversar com ele pessoalmente e tirar todas as duvidas pontuais, quem sabe assim possa sanar esse problema.
A marcação de assembleias é prerrogativas do Sindico.
www.resolutbrasil.com
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