Qual o último pagamento de condomínio considerar para direito de voto na Assembléia
Por exemplo, a Assembléia será em 15/12 e um condômino pagou a taxa de condomínio de 05/11 mas ainda não quitou a de 05/12, ou seja, está atrasada 10 dias. Ele tem direito a voto? Qual o pagamento que deve ser considerado, o do mês atual da Assembléia que ainda não quitou ou do mês anterior que foi pago?