Pergunta
A Administradora não reconhece o abaixo assinado convocando a AGE, como proceder?
Por Juliano Marcelo de Lima
Perguntou há mais de 1 ano
Boa tarde,
Foram colhidas 95 assinaturas de 259 condôminos ou seja mais de 1/4 de assinaturas para realização de uma AGE com assunto principal a rescisão de contrato com a atual administradora, a dois dias da realização da referida AGE a ''administradora encaminhou a todos os moradores um memorando informando que o abaixo assinado não atende os preceitos da legislação, visto que a convocação deverá ser realizada por 1/4 de proprietários adimplentes e que se só reconhecem 25 assinaturas dentro do padrão legal'', segundo palavras da atual administradora.
O código Civil se refere a 1/4 dos condôminos o que meu entender se aplica aos proprietários e aos inquilinos.
Minha pergunta é a seguinte: Os inquilinos são condôminos assim como os proprietários?
As assinaturas colhidas dos condôminos inquilinos juntamente com os proprietários para o abaixo assinado terão validade para a convocação de uma AGE?
At,
Juliano Lima.
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Respostas (4)
Ordenar:
Juliano, em primeiro lugar voce não precisa fazer assembleia para destituir a administradora, basta a vontade do sindico, em acordo com o conselho, se ele assim quizer. Somente se contar algo a mais na sua convenção, obrigando o sindico a fazer assembleia para destituir a administradora, mas isto eu nunca vi. A administradora e simplesmente uma auxiliar do sindico, e se seu auxiliar não esta trabalhando a contento, demite-se. Veja o que consta no contrato de prestação de serviço com a administradora, se la consta multa rescisoria, no mais, o sindico mandara carta a administradora que de praxe é de 30 dias, comunicando que não mais interessa o serviço da mesma e pronto.
Quanto a reunir 1/4 dos condominos, qualquer um podera faze-lo, para tratar de assuntos de interesse do condominio, demitir o sindico, aprovação de obras urgentes, aprovação de contas caso o sindico não a tenha feito na epoca oportuna (anualmente) etc..
Inquilino não vota, portanto não é condomino ( artigo no. 1324 do codigo civil). Condominio não tem inquilino, que o tem é o proprietario da unidade. Inquilino somente pode votar com procuração do proprietario.
Francisco
Amadinho você está entendendo errado o código civil.
Condôminos são os proprietários, o que exclui todos os inquilinos. A lei não cita explicitamente que para convocar a assembleia o condômino precisa estar adimplente, isso é invenção da administradora (com o que a maioria do pessoal aqui do fórum concorda) que você derrubaria fácil na justiça, entretanto, embora sendo moradores, os inquilinos não têm nenhuma relação direta com o condomínio.
E só para lembrar: equiparam-se aos condôminos os detentores de contrato de compra, ainda que de gaveta e os inventariantes.
Abraços
Prezado Juliano,.
Somente os proprietários, promitentes compradores, inventariantes, ADIMPLENTES é que podem participar do abaixo assinado. Duvido que nesses 95 somente 25 estejam em dia, essa administradora está blefando. Se assim for, eles estão precisando sair mesmo
Vocês não têm a relação dos inadimplentes?: no balancete não é informado? Então é só saber quem são as pessoas inadimplentes, retirar os inquilinos e ter o cuidado de pagar assinaturas só dos condôminos adimplentes. Suficientes 86 pessoas.
Vocês não têm diálogo com o sindico? Porque cabe ao sindico a rescisão do contrato com a administradora. Se essa administração está tão ruim assim para as pessoas, então aproveitem e já destituam o sindico, pois imagino que, para vocês fazerem o abaixo assinado , é que o sindico está se recusando a faze-lo.
´
Gostaria de alertá-lo para os problemas de cancelar um contrato. Prestem bem atenção às clausulas de recisão, se tem multa ou não, se pode cancelar agora ou se faltam apenas 3 meses por exemplo.
Dê mais subsidios para que possamos ajudá-lo melhor.
Boa sorte!
Onde está escrito ADIMPLENTE???
No meu exemplar do código civil, artigo 1355 diz que "Assembleias extraordinarias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos".
E 1/4de 259 seriam 65 condôminos.
FUI

Respondeu há mais de 1 ano
Obrigado pessoal pela ajuda,
A síndica em questão não quer que a atual administradora saia, e que por sua vez não quer convocar uma AG, inclusive ignorou a solicitação em ATA para uma nova AG em 15 dias. Não existe multa rescisória, mas em compensação o aviso prévio e de 60 dias. A administradora e o Ex- Síndico vem manipulando diretamente a Síndica que inicialmente fomos sensatos em relação a ela pois é a primeira vez como síndica é um Sra. de uma certa idade e que já mora no condomínio há mais de 40 anos, demos credibilidade para que a mesma caísse na real, o que até agora não aconteceu, em levantamento hoje das assinaturas, 66 pelo menos são proprietários adimplentes ou não, muito diferente dos 25 Condôminos aptos levantados pela Administradora.
Mais uma vez obrigado e se precisarem de mais informações é só me perguntar que reponderei prontamente.
Juliano,.
Imagino que sendouma senhora, queira saber que, se algo de ruim acontecer ao condominio devido à má administração, ela poderá responder com os bens dela. Neste caso, tente uma conversa amigável para uma resi~so transuuila da administradora, afinal de contas 60 dias passsam rápido.
Procure saber quem é inadimplente, pois voce já tem assinatura de 1/4 dos moradores.
Como o código civil coloca, ele não exlica que, necessáriamente tem que ser adimplente. Resta saber se vocês querem, além de tirar a administradora, destitui a sindica, porque aí depois de convocada a AGE onde TODOS os moradores deverão receber a convocação para que não seja anulada, o querum exigido para a destituição é maioria simples dos presentes, ou sja, 50% + 1.
Boa sorte!
Juliano, uma coisa não tem nada a ver com a outra. Vocês podem convocar uma AGE no momento que vocês quiseren, mas esse assunto específico "troca de admiistradora", salvo disposição em contrário na sua convenção, é de escolha livre do síndico.
Vou mais longe e digo para você que 99,9% das administradoras fazem o que o síndico as manda fazer, se isso desagrada a vocês o caso é para troca de síndico. E se você precisa de motivo concreto, o descuprimento dessa ATA já é suficiente. Não tenho nada contra senhoras administrando prédios, mas na categorias "senhoras" existem as competentes e as incompetentes.
Axé
Axé