Na Covenção Condominial Capítulo VII - Receitas do Condominio no seu Art. 26 - O condomino que incorrer em mora ficará sujeito ao pagamento de multa de 2% além da correção monetária no meu condominio a inadimplencia esta um absurdo e com esta taxa e que ninguem vai pagar mesmo conforme eu esta lendo a Convenção de Condominio recebeu do Código Civil poderes para estabelecer juros reais de mercado, por exemplo: 0,22 ou 0,33% ao dia para o inadimplente, a critério do condominio. Poderá a Convenção do Condominio ainda estabelecer multas de 01 a 05 taxas de condominio ao inadimplentes reiterado, conforme critérios estabelecidos e aprovados na Convenção de Condominio, posso fazer uma AGE pra resolver esta situação e qual o Quorum??