Locação temporária em condomínio residencial, o que fazer?
No Edifício que sou sindica tem um rapaz que possui 4 aps de locação pela booking. Ele anda alugando por hora...tipo a pessoa entra as 21 h e sai as 23h. é um condomínio cheio de idosas que vivem a reclamar mas, nunca escrevem nada no livro de reclamações. Fiz um livro de hospedagem para ver se eu consigo constatar isso e realmente foi constatado esse uso meio que de motel do prédio. Sei que o tema está no STJ para ser julgado. Mas, até lá o que pode ser feito? Posso sugerir um filtro maior para essas locações? Uma assembleia pode proibir? O prédio vai ficar mal falado. Estamos numa cidade pequena. Peço ajuda...obrigada