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Anibal, veja o que diz sua convenção, mas a procuração deve constar como e em que o procurador pode votar (especificar a pauta) e data da assembleia e consequentemente a assinatura do mandatario. Caso sua convenção seja omissa, voce devera no minimo receber a procuração escaneada e assinada, caso contrario, o presidente da assembleia podera impugnar a procuração.
Francisco
Eu aceito, até para votar contra mim, se for o caso; porque eu quero que os condôminos de manifestem, e para isso facilito ao máximo a vida deles.
E se alguém fizer questao do documento original, a gente dá cinco dias de prazo para isso ser entregue por SEDEX ou o voto não será computado. Isso fica consignado na ATA.
Tentar introduzir uma procuração falsa seria tão coisa de "bundalelê" que no meu prédio nunca tentaram. E se alguém tentar responde criminalmente, nao terá perdão.
CLARO QUE É PRECISO QUE A PESSOA ASSINE UMA PROCURAÇAO E A ANEXE NO E-MAIL (scanear)
Axé
Em condomínio deve-se respeitar o que diz a Convenção, se a Convenção prevê a procuração por email (o que duvido muito) então vale, se a procuração foi digitalizada e encaminhada por email, então deve ser impressa e entregue em papel na assembleia.
Consulte a Convenção e veja se fala algo a respeito, não estando previsto, não deve ser aceita, sob pena de impugnação do voto ou mesmo da assembleia.