Prezados:
Nosso condomínio possui 06 blocos e cada bloco contem 18 unidades, ou seja, são 108 unidades no total e pretendemos realizar a Reunião Geral Ordinária com 02 blocos de cada vez (03 reuniões com 36 unidades, o que terá no máximo 20 pessoas) para que evitemos discussões acirradas e também para não promovermos aglomerações.
Os colegas vêem algum problema em relação à lei (e se vêem, qual o artigo que podemos estar infringindo) uma vez que respeitaremos a distância de 1,5 metro entre um condômino e outro e todos estarão devidamente usando máscaras ?
Minha pergunta é no sentido de que não se pode "parar" as atividades de determinado condomínio em função da Pandemia que, sabe-se lá, quando irá terminar. Obrigado a todos.