Lei 1.179/2020 que suspende temporariamente

Meu marido e sindico de um condomínio com 192 apartamentos, e a próxima data de eleição seria dia 30/07...recebemos a notícia que devido a pandemia não poderá realizar qualquer reunião, há não ser que seja por vídeo conferência, caso não seja possível, terá que seguir com a mesma chapa até 30/10. Que será impossível por ter muitos idosos que mal sabem usar o celular. O subsindico não gostou de saber e arrumou a maior briga falando que terá que realizar a assembleia, e até pediu renúncia. Gostaria de mais ajuda sobre está nova lei? Lei 1.179/2020 que suspende temporariamente, está correta?

Imagem de perfil MARILENE ROQUE DA COSTA
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