Lei 1.179/2020 que suspende temporariamente
Meu marido e sindico de um condomínio com 192 apartamentos, e a próxima data de eleição seria dia 30/07...recebemos a notícia que devido a pandemia não poderá realizar qualquer reunião, há não ser que seja por vídeo conferência, caso não seja possível, terá que seguir com a mesma chapa até 30/10. Que será impossível por ter muitos idosos que mal sabem usar o celular.
O subsindico não gostou de saber e arrumou a maior briga falando que terá que realizar a assembleia, e até pediu renúncia.
Gostaria de mais ajuda sobre está nova lei?
Lei 1.179/2020 que suspende temporariamente, está correta?