Votação virtual só e válida se assinar lista de presença. Isso é correto?

Bom dia. A votação tinha dia e horário com o tempo de 1h para ser feita. Foi realizada pelo site da administradora e para validar o voto a pessoa tinha que ir até o salão de festas para assinar a lista de presença. E os proprietários que possuem suas unidades alugadas onde o inquilino não tem procuração para votar? Os proprietários que não estavam no condomínio no momento da votação? Proprietários q não moram mais no condomínio ou estão viajando? Além desses casos que votaram e não foi válido, vários moradora tiveram problemas com o acesso ao site e tb não conseguiram votar. No aguardo. Obrigada.

Imagem de perfil Katia Cilene Anjos
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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