Votação virtual só e válida se assinar lista de presença. Isso é correto?
Bom dia.
A votação tinha dia e horário com o tempo de 1h para ser feita. Foi realizada pelo site da administradora e para validar o voto a pessoa tinha que ir até o salão de festas para assinar a lista de presença.
E os proprietários que possuem suas unidades alugadas onde o inquilino não tem procuração para votar? Os proprietários que não estavam no condomínio no momento da votação?
Proprietários q não moram mais no condomínio ou estão viajando?
Além desses casos que votaram e não foi válido, vários moradora tiveram problemas com o acesso ao site e tb não conseguiram votar.
No aguardo.
Obrigada.