Síndico tem mandato que vai até 12/06/12. É lícito marcar nova eleição para 18/08/12?

Tanto o síndico, sub-síndico e conselho fiscal foram eleitos para cumprir o mandato de dois anos, em assembleia ordinária de 12/06/10. Agora, a administradora diz que por falta de datas, conseguiu marcar a próxima ata somente para o dia 18/08/12, portanto 66 dias após o término do mandato. Como fica a situação do condomínio com relação aos membros eleitos se o mandato acima citado já se expirou? Caso haja um situação de infortúnio no condomínio quem vai ser responsabilizado? Agradeço pela ajuda.

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