A responsabilidade de convocação de reunião presencial
Somos administradores de um determinado condomínio. A Síndica, mesmo sendo orientada por nós a não fazê-lo, convocou uma reunião PRESENCIAL no dia 03/08 para o dia 05/08 prá tratar de diversos assuntos. Existe alguma possibilidade de a Administradora ser acusada? ou a responsabilidade deste ato é exclusiva da Síndica?