Assembleia em momento de pandemia
De acordo com a convenção, temos que fazer assembleia ordinária de votação do síndico já neste mês de setembro/2020.
Diante desta situação de pandemia, é sabido que podemos postergar esta assembleia por pelo menos trinta dias.
Perguntas:
1ª) É recomendável que façamos esta assembleia de forma remota, através de plataformas tecnológicas on-line, ou de fato temos que postergar esta assembleia para outra data?
2ª) Vencido o mandato do síndico e se optarmos pela postergação da assembleia, qual o documento que pode nos ampara juridicamente?