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Mirtes Pimentel Barbedo

Inquilino vota por outro INQUILINO em Assembléia, sem ter procuração dos proprietários?

Por Mirtes Pimentel Barbedo
8 anos

Acabo de retornar de uma Assembléia em que um inquilino - que não tem procuração do proprietário para representá-lo - quis votar um ponto polêmico por sua unidade e por mais outros 2 INQUILINOS (que também não representam legalmente os respectivos proprietários), mediante procuração daqueles INQUILINOS. Registre-se que o tal inquilino já tinha votado outro ponto na mesma Assembléia Extraordinária sem que tivesse evocado o suposto direito de representar aquelas outras duas unidades.
Quero saber como a situação é analisada legalmente. Isso é válido?

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Respostas (21)

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Maria Telma Falcão de Carvalho
Maria Telma Falcão de Carvalho respondeu
8 anos

Mirtes,

Em hipótese alguma o inquilino pode votar sem apresentar a procuração do proprietário.

Na verdde, o inquilino spo pode entrar no ambiente onde vai acontecer a assembléia se ele for portador de procuração, caso contrário, não pode.

Não tem validade legal o voto deles.

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Angela Merici Grzybowski
Angela Merici Grzybowski respondeu
8 anos

Mirtes, se o voto desse inquilino foi decisivo para o item ser aprovado, essa decisão pode ser anulada judicialmente.
Inquilinos para participar de assembleia devem ter a procuração do proprietário, o síndico sabe quem são os inquilinos e é seu dever informar ao Presidente da Assembleia quem são e o presidente irá cobrar a procuração, na falta dela pedirá (educamente) que o inquilino se retire, ou mesmo, pode consultar os condôminos presentes se este inquilino poderá participar como ouvinte da assembleia.
OK?!

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
8 anos

Três coisas, ok:

1) Existe uma polêmica, muito pequena mas existe, que nos termos da lei 4591, que afinal não foi revogada, o inquilino pode votar. Art. 24 § 4º "nas decisões da assembleia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça". NUNCA ME ACONTECEU E EU EXIGIRIA A PROCURAÇAO, só estou colocando que essa corrente ainda é defendida.

2) Se o caso já vem de longe não seria bom verificar se não existe essa autorização no próprio contrato de locação, ou mesmo uma procuração válida enquanto durar o contrato?

3) Falem com os condominos responsáveis pelas unidades. art. 662 do código civil "os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazez em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar".

Antes que comecem as gritarias, ok, ok, ok, Eu só estou tentando arrumar um meio de sair desse "balaio de gato" sem demanda judicial,

Axé

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Fabricio Paiva
Fabricio Paiva respondeu
8 anos

Inquilino não vota. A não ser na ausência do proprietário e em questões relativas as despesas ordinárias. Fora isso só com procuração

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Cassia Pereira
Cassia Pereira respondeu
8 anos

O locatário (inquilino) somente poderá representar a unidade em Assembléia por meio de procuração outorgada pelo proprietário (locador),sendo que a ausência do proprietário na Assembléia também é obrigatória.
Não existe possibilidade de inquilinos serem representados por inquilino, pois o inquilino não tem poderes para outorgar procuração, somente o proprietário possui legitimidade para transferir poderes a terceiros.
Independente disso, importante verificar na Convenção do Condomínio se a mesma limita o número de procurações por pessoa, pois o proprietário poderá nomear uma pessoa independente de ser locatário ou não para representá-lo em Assembléia devendo ser observado se há limite de procurações por pessoa.

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
8 anos

Pode substabelecer, certo?

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Cassia Pereira
Cassia Pereira respondeu
8 anos

Desde que na procuração conste poderes para substabelecer.

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
8 anos

art. 667 § 4º do código civil "sendo omissa a procuração qaunto ao substabelecimento, o procurador será responsável se o substabelecido proceder culposamente".

Axé

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Henriel Loyola de Figueiredo
Henriel Loyola de Figueiredo respondeu
8 anos

O inquilino só pode votar para verba ordinária. Para representar terá que ter uma procuração do proprietário.
Os inquiklinos não podem dar procuração para outro inquilino. Só os propritários dos apartamentos é que poderão dar procurações para quem o desejar. Para ser síndico e se a assembléia na maioria votar o inquilino pode ser nomeado

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Henriel Loyola de Figueiredo
Henriel Loyola de Figueiredo respondeu
8 anos

Desculpe Sra maria Telma. Na ausencia do proprietário o inquilino pode participar mesmo sem procuração, porem só para assuntos relativos as verbas ordinárias. Os melhoramentos e etc como é pago só pelo proprietário ele não pode votar. Sou propritário. HLF -Recife PE.

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Cássio Rodrigues da Cunha
Cássio Rodrigues da Cunha respondeu
8 anos

Inquilino pode votar na ausência do proprietário, mas somente em casos que não envolvam despesas extraordinárias. O inquilino poderá votar em nome do proprie'tário, como qualquer outra pessoas , desde que apresente procuração do proprietário. Inquilino votar em nome de outro inquilino, só pode ser feito se houver procuração e caso o proprietário não compareça e observando ainda que qualquer inquilino, sem procuração do proprietário, só poderá votar em casos que não impliquem em despesas extraordinárias.
Cássio Rodrigues da Cunha

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REGINALDO FERREIRA
REGINALDO FERREIRA respondeu
8 anos

Mirtes,
Boa Noite !
Na ausência do proprietário ou de seu preposto, o inquilino pode votar quando os assuntos em pauta se referirem à despesas ordinárias, mesmo sem procuração.
Ainda que estejam sejam tratados assuntos sobre despesas ordinárias e extraordinárias, o inquilino pode permanecer na Assembléia.
Acho pouco elegante pedir para inquilinos se retirarem. Afinal de contas, não há nada a se esconder em Assembléias.
Grande abraço.

Reginaldo Ferreira - Síndico

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REGINALDO FERREIRA
REGINALDO FERREIRA respondeu
8 anos

Prezada Maria Telma,

Boa Noite !

Na ausência do proprietário ou de seu preposto, o inquilino pode votar quando os assuntos em pauta se referirem à despesas ordinárias, mesmo sem procuração.
Ainda que estejam sejam tratados assuntos sobre despesas ordinárias e extraordinárias, o inquilino pode permanecer na Assembléia.
Acho pouco elegante pedir para inquilinos se retirarem. Afinal de contas, não há nada a se esconder em Assembléias.
O código civil garante a validade de voto de inquilino.

Grande abraço.

Reginaldo Ferreira - Síndico

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REGINALDO FERREIRA
REGINALDO FERREIRA respondeu
8 anos

Prezada Angela,

Boa Noite !
Desculpe discordar se sua opinião, mas o código civil é muito claro.
Na ausência do proprietário ou de seu preposto, o inquilino pode votar quando os assuntos em pauta se referirem à despesas ordinárias, mesmo sem procuração.
Ainda que estejam sejam tratados assuntos sobre despesas ordinárias e extraordinárias, o inquilino pode permanecer na Assembléia.
Acho pouco elegante pedir para inquilinos se retirarem. Afinal de contas, não há nada a se esconder em Assembléias.
O código civil garante a validade de voto de inquilino.

Grande abraço.

Reginaldo Ferreira - Síndico

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REGINALDO FERREIRA
REGINALDO FERREIRA respondeu
8 anos

Prezada Marisa,
Boa Noite !

Tendo em vista que a Lei 4.591 não foi revogada, não me parece adequado exigir procuração quando a própria lei não o faz.
Interessante você mencionar o art. 662 do Código Civil,
Opinião: Não vejo nenhum problema o inquilino participar de assembléias, mesmo que seja apenas como ouvinte. É até bom para que todos os moradores entendam como funciona o Condomínio.

Em tepo: gostei muito de sua resposta que me fez refletir sobre o assunto.]

Grandea braço

Reginaldo Ferreira - Síndico

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Marisa Marta Sanchez
Marisa Marta Sanchez respondeu
8 anos

Henriel bem vindo

Eu sou a primeira a reconhecer que existe polêmica, mas qual a sua base legal para dizer que inquilino pode votar sem a procuração? Seria porque isso estava previsto na lei 4591 ou surgiu algo mais recente?

Aguardo e agradeço

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Mauricio Spinola
Mauricio Spinola respondeu
7 anos

Ledo engano. O § 4º do art. 24 da Lei 4.591/64 confere poderes ao inquilino para participar das assembleias e também votar, caso o condômino locador a ela não compareça.

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Mauricio Spinola
Mauricio Spinola respondeu
7 anos

Na verdade, a previsão está na Lei 4.591/64, art. 24, § 4º e não no Código Civil.
O § 4º do art. 24 da Lei 4.591/64 confere poderes ao inquilino para participar das assembleias e também votar, caso o condômino locador a ela não compareça.

§ 4º Nas decisões da Assembléia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça. (Redação dada pela Lei nº 9.267, de 25.3.1996)

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Mauricio Spinola
Mauricio Spinola respondeu
7 anos

Reginaldo, não ´=e o Código Civil que permite a participação e voto do inquilino, mas sim a Lei 4.591/64, em seu art. 24, § 4º:

§ 4º Nas decisões da Assembléia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça. (Redação dada pela Lei nº 9.267, de 25.3.1996)

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Henriel Loyola de Figueiredo
Henriel Loyola de Figueiredo respondeu
7 anos

Meus parabens Reginaldo. Faltou incluir que mesmo com a presença de proprietário, o inquilino lá pode permanecer e somente para votar em verbas ordinárias. O que muito acontece é que geralmente o inquilino paga a taxa que é cobrada.O certo é pagar mês vencido e calculando o que realmente foi gasto em despesas ordinárias. O valor irá variar dependendo das despesas. O saldo existente é do proprietário que paga a taxa à maior para se ter um fundo de reserva.





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Fabricio Paiva
Fabricio Paiva respondeu
7 anos

Segundo a lei do inquilinato, na ausência do proprietário e sem procuração do mesmo, o inquilino só pode votar nas questões relativas às despesas ordinárias, que impactam no custo do condomínio que êle também irá pagar..

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