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Saiba mais ×Haverá um plebiscito para alteração do estatuto do condomínio. Havendo, podemos fazer uso dessas alterações na mesma assembléia, no mesmo dia?
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Ordenar:
Michelle,
Leia essa sentença: " VALOR ACRESCIDO À QUOTA CONDOMINIAL POR DELIBERAÇÃO PRÉVIA EM FORMA DE PLEBISCITO, RATIFICADO POSTERIORMENTE POR ASSEMBLÉIA GERAL.
Diante da ratificação do plebiscito, forma célere de participação do maior número de condôminos, realizado com o fim de consultar a coletividade acerca da majoração das quotas-condominiais, por assembléia não impugnada, é de ser mantida a decisão que julgou procedente a ação de cobrança.
APELO NÃO PROVIDO (Apelação Cível Nº 70014962088, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 24/01/2008)"
Ou seja, usar o plebiscito como forma de inquirir a comunidade condominial sobre algum aspecto, apesar de não regularizada, é válida DESDE QUE seja ratificada RAPIDAMENTE em uma AG e seja transparentemente expresso o resultado do plebiscito.
Fonte: http://br.vlex.com/vid/-41625524
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