Coloco aqui algumas razões para análise:
- por que a convenção não permite;
- por que o código civil fala em alterações eventuais e não a toda hora (mesmo assim só se a convenção permitir);
- por que a lei de condomínios não permite se o RI sempre foi tratado como anexo da convenção;
- por que gera tiranias sem controle, basta ver exemplo aqui no sindiconet de síndico que alterou o RI em assembleia simples dando a si mesmo o poder de alterar o RI por decisão dele apenas;
- por que faz do síndico um tirano que executa a convenção, legisla o RI e aplica as penas, reunindo em uma só pessoa os poderes executivos, legislativo e judiciário, o que por definição é tirania;
- por que o brasileiro é mestre em se aproveitar das brechas da lei;
Em casos especiais e emergenciais temos:
Se as suas alterações são benéficas a todos e não restinge o direito do condômino em usar as áreas comuns e o seu patrimônio, e nem tampouco são usadas para perseguir e coagir minorias, nem tampouco usadas para favorecer algum grupo em detrimento dos demais, então não há problema, futuramente vpcê atualiza a convenção e as inclui, pois são benéficas e úteis a todos, sem excessão.
Entretando deve evitar criar regras inúteis pois regras significam restrições, e o condômino é na verdade um co-domino, dono em conjunto, e portanto, quanto mais a sua moradia se assemelhar a uma casa individual melhor, e para isso é melhor um conjunto fixo de regras, e não ter ninguém criando regras abusivas.
Regras restritivas além do que prevê o RI e a convenção, somente em caso de guerra, revolução, fim do mundo, graves distúrbios da ordem, epidemias e só.
Fora isso as assembleias não devem parir regras, essa não é sua finalidade, pois mais regras significa mais restrições e perdas de direitos dos condôminos, em prol de regras inúteis e cerceadoras sem necessidade.