Razões para não alterar o RI fora da convenção

Coloco aqui algumas razões para análise: - por que a convenção não permite; - por que o código civil fala em alterações eventuais e não a toda hora (mesmo assim só se a convenção permitir); - por que a lei de condomínios não permite se o RI sempre foi tratado como anexo da convenção; - por que gera tiranias sem controle, basta ver exemplo aqui no sindiconet de síndico que alterou o RI em assembleia simples dando a si mesmo o poder de alterar o RI por decisão dele apenas; - por que faz do síndico um tirano que executa a convenção, legisla o RI e aplica as penas, reunindo em uma só pessoa os poderes executivos, legislativo e judiciário, o que por definição é tirania; - por que o brasileiro é mestre em se aproveitar das brechas da lei; Em casos especiais e emergenciais temos: Se as suas alterações são benéficas a todos e não restinge o direito do condômino em usar as áreas comuns e o seu patrimônio, e nem tampouco são usadas para perseguir e coagir minorias, nem tampouco usadas para favorecer algum grupo em detrimento dos demais, então não há problema, futuramente vpcê atualiza a convenção e as inclui, pois são benéficas e úteis a todos, sem excessão. Entretando deve evitar criar regras inúteis pois regras significam restrições, e o condômino é na verdade um co-domino, dono em conjunto, e portanto, quanto mais a sua moradia se assemelhar a uma casa individual melhor, e para isso é melhor um conjunto fixo de regras, e não ter ninguém criando regras abusivas. Regras restritivas além do que prevê o RI e a convenção, somente em caso de guerra, revolução, fim do mundo, graves distúrbios da ordem, epidemias e só. Fora isso as assembleias não devem parir regras, essa não é sua finalidade, pois mais regras significa mais restrições e perdas de direitos dos condôminos, em prol de regras inúteis e cerceadoras sem necessidade.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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