O Condomínio pode realizar Assembléia Geral on-line?
O Condomínio pretende aprovar um novo Regimento Interno, onde será realizado uma Assembléia Geral Extraordinária presencial para "Debater" as propostas de alteração, bem como será definido a nova redação do Regimento Interno. Porém sem a exigência de metade mais um dos votos, conforme prevê o Regimento Interno.
Posteriormente será realizado uma Assembléia Geral Extraordinária "on-line" para votação da aprovação do novo Regimento Interno, aí sim com o quórum exigido de metade mais um.
Essa metodologia tem amparo legal e regulamentar???