A partir de 30/10 as assembleias devem ser so presenciais ou podem ser mistas (presencial+virtual)?
Nossa convencao e' antiga, mas ao falar de local, nao especifica nada fisico (salao, hall de entrada, etc), de onde a Adm. viu oportunidade de interpretar que a modalidade virtual possa ser feita plenamente ou no formato misto (presencial + virtual). Mas ontem, trouxe a informacao de que alguns cartorios tem recusado o registro de atas de AGO/AGE, ocorridas apos 30/10, no formato virtual.
Como sisndico, preciso realizar a AGO de prestacao de contas e eleicoes. Estando preocupado com a Covid, esperava poder realizar no formato misto. Mas agora, estou em duvida. O que devo fazer? O que recomendam?
Obrigado,
Claudio