A partir de 30/10 as assembleias devem ser so presenciais ou podem ser mistas (presencial+virtual)?

Nossa convencao e' antiga, mas ao falar de local, nao especifica nada fisico (salao, hall de entrada, etc), de onde a Adm. viu oportunidade de interpretar que a modalidade virtual possa ser feita plenamente ou no formato misto (presencial + virtual). Mas ontem, trouxe a informacao de que alguns cartorios tem recusado o registro de atas de AGO/AGE, ocorridas apos 30/10, no formato virtual. Como sisndico, preciso realizar a AGO de prestacao de contas e eleicoes. Estando preocupado com a Covid, esperava poder realizar no formato misto. Mas agora, estou em duvida. O que devo fazer? O que recomendam? Obrigado, Claudio

Imagem de perfil CLAUDIO FAGUNDES SARAIVA FILHO
Síndico(a) Profissional


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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