Sobre procurações em assembleia, nosso regimento interno não é claro sobre o assunto, como proceder
O regimento Interno data de 1993, mas não é claro sobre os procedimentos abaixo, e nada encontrei na Nova lei de condominios:
1º Marido falecido, esposa sem documentos comprobatorios de casamento e nem união estavel, mas reside ainda no condominio há no minimo 4 anos, mesmo após o falecimento, do marido. Possui um acordo em andamento, e em dia, portanto com condições de voto. A administradora lhe informa que somente podera transferir a cobrança do boleto, para o seu nome, após a quitação do referido acordo. Pergunto: quais as condições de voto desta condomina.
2ª. Proprietaria com registro do imóvel em seu nome, mas não fez a transferência para o seu nome, no sistema da administradora. Qual a sua condições de voto?