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O regimento Interno data de 1993, mas não é claro sobre os procedimentos abaixo, e nada encontrei na Nova lei de condominios:
1º Marido falecido, esposa sem documentos comprobatorios de casamento e nem união estavel, mas reside ainda no condominio há no minimo 4 anos, mesmo após o falecimento, do marido. Possui um acordo em andamento, e em dia, portanto com condições de voto. A administradora lhe informa que somente podera transferir a cobrança do boleto, para o seu nome, após a quitação do referido acordo. Pergunto: quais as condições de voto desta condomina.
2ª. Proprietaria com registro do imóvel em seu nome, mas não fez a transferência para o seu nome, no sistema da administradora. Qual a sua condições de voto?
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Ordenar:
Paulo se a Jurisprudência reconhece que uma divida condominial pode ser imputada ao morador da unidade que detêm a posse do imóvel em casos que o proprietário não é encontrado ou falecido, porque o seu condomínio ira impedir quem tem a posse do imóvel, e paga o que a ele é atribuído, então, porque, o condomínio quer negar a está pessoa o direito a voto em uma assembleia condominial? Cada caso tem que ser analisado e não tirar os direitos de quem detêm a posse do imóvel, por qualquer motivo. No seu caso, eu liberaria a ela o direito a voto após o pagamento deste acordo. 0k
Fonte: Pessoal
Geraldo Majella da Silva
1. Quem está pagando acordo NÃO está quite e portando não tem condição de voto. União estável não precisa de documento comprobatório, o simples "morar junto" já a caracteriza. E no mínimo ela é herdeira desse imóvel (se não for meeira) portanto eu não vejo óbice para passar o condomínio para o nome dela, já que a mesma é a possuidora de fato desse imóvel. Claro que o ideal seria inventário mas o STJ já se manifestou no sentido de permitir cobrança em nome do possuidor e leilão da posse.
2. E como você sabe que ela tem registro no nome dela? Se você possui (ou quer gastar tirando) a certidão da matrícula você mande que a administradora faça a transferência da propriedade para o nome do legítimo proprietário. Se a pessoa em questão não te entregou nenhum documento ela não tem condição de voto.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
mari.marta_imoveis@hotmail.com
Paulo - procurações são definidas na CONVENÇÃO. A partir dai, segue o que lá esta definido.
José Lopes (lopesjg@uol.com.br)- Consultoria em RH/DP, Sindico Profissional e Auditoria Preventiva. Gestão e Assessoria em analise de prestação de contas e operação.
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