Leitura e aprovação da ATA da assembléia, é obrigatória na assembléia seguinte?

Foi realizada uma AGO em 30/10/2020, Foi redigida uma ata, no 30/11/2020 foi feita uma AGE e não foi feita a leitura da ATA. Ao questionar o Conselho fiscal, fui informado que tal fata não interfere nas decisões da Age de 30/11/20.

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