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Saiba mais ×Temos uma sacada de 2,5 metros e a síndica e alguns moradores querem que seja aprovado em assembleia a utilização de churrasqueira elétrica. Contratou até engenheiro elétrico para emitir um lado se o condomínio suporta carga a mais. acontece que não existe sistema de exaustão e estamos prevendo que no verão fazendo 35o. Não poderemos ficar com a casa aberta pois o cheiro entrará nós apartamentos ao lado e tb nos que estiverem acima. O que posso fazer no sentido de questionar esse ítem? Conseguir laudo de engenheiro falando sobre falta de exaustão ?
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Ordenar:
Sra. Sueli
Lei 10.406 artigo 1.342. A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns.
Assembleia.Click - "A evolução da assembleia"
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Boa tarde! Não esqueça que o laudo não se sobrepõe a lei ,este terá apenas a observação técnica com fé publica e só.
Alteração do uso e de fachada é outra situação ,alguém precisa passar isso por escrito para a síndica.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Essa alteração de destinação de aera comun demanda quorum de 2/3.
Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins e Higienópolis.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios | Jornalista especializado
https://www.instagram.com/luizleitaodacunha/