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Boa tarde
Sou condomínia, hoje na atual gestão tem uma inquilina fazendo parte do Conselho, gostaria de saber se ela pode exercer essa função?
Tivemos eleições no condomínio ela se candidatou como síndico profissional, mas não comunicou os condôminos, isso pode ?
Bom ela não ganhou, mas entrou para o Conselho, com procuração de outro apto, isso pode também?
Obrigada aguardo retorno.
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Ordenar:
Boa tarde! Só precisa se dá o trabalho de lê a Convenção ,só isso.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Entenda o seguinte: para agir em seu próprio nome ninguém precisa de procuração. Uma procuração serviria para ela lançar a candidatura do locador dela.
E você não esclarece se é conselho consultivo ou conselho fiscal, então vamos lá: A lei exige que conselho consultivo seja formado por condômino e não existe procuração que a faça condômina. E a lei é omissa quanto a conselho fiscal portanto veja na sua convenção se existe algum óbice para não condômino ser do conselho.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
mari.marta_imoveis@hotmail.com