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Saiba mais ×Na convenção do Condomínio consta q os moradores c mais de um parcela sem pagar não terão direito a voto. O candidato eleito assim justificou alguns votos que teve porque 3 dos q votaram nele deviam so uma parcela. Então eles podiam votar! Está certo isso?
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Ordenar:
Boa tarde! E desde quando regras condominiais se sobrepõe a lei pública federal?
O Cód Civil define estando quites ,um dia de atraso já não tem direito a votar.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
São muitos leigo sendo engados por amadores.
Compliance Sindico Profissional
carvavalho32valmir@gmail.com
Atende: grande São Paulo e Interior.
Nesse caso, a convenção não se sobrepoe ao codigo civil, que estipula que condominos inadimplentes não tem direito de voto, e nem mesmo de participar das assembleias.
Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins, Itaim e Higienópolis.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios | Jornalista especializado
https://www.instagram.com/luizleitaodacunha/