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Saiba mais ×No meu condomínio foi autorizado numa assembleia a utilização de sapateira durante a Pandemia. Porém, não foram estabelecidas regras claro quanto ao padrao e penalidades quanto ao uso errôneo da sapateira. Poderia assembleia ser anulada? Sob quais legalidades?
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Boa noite! Possibilidade só quem pode falar é o jurídico ,bem como tentar algo ,fora isso é só pitaco.
Não adianta querer aprovar algo sem ter noção do estão aprovando ,a única coisa que sei é que em área comum o morador não deveria deixar seus pertences pessoais.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Fernanda,
Entendo que a assembleia não pode ser anulada. Deve isso sim ser regulamentada ou deliberarem pela revogação da medida. De qualquer sorte, a sapateira individual ou coletiva não pode causar transtornos.
Não há como anular a decisão da assembleia. Não havendo penalidades ou padrão, a coisa vai rolar solta, e não há o que fazer.
Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins, Itaim e Higienópolis.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios | Jornalista especializado
https://www.instagram.com/luizleitaodacunha/