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Bom dia,
Qual o prazo legal para que a administradora tem para publicar, em seu site, as assembleias realizadas.
A atual administradora assumiu em agosto do ano passado e já foram realizadas três assembleias, porém nenhuma delas encontram-se disponíveis no site para conhecimento dos associados. A mesma alega que, estão aguardando decisão judicial para registro das atas.
Houve um período que a associação encontrava-se sob a administração de um interventor judicial, mas em contato com o mesmo fui informado que não há mais nenhuma pendência com a justiça sobre a intervenção da associação.
Atenciosamente,
Valério
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Ordenar:
Sr. Valério. O envio de cópia das atas a todos os condôminos deve(ou deveria) estar disciplinado na sua Convenção Condominial. Se omissa, é muito bom nas assembleias futuras fazer constar o prazo para envio (nem sempre precisa registrar).
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