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O mandato do síndico venceu em março de 2020, foi prorrogado para 30/10/2020 pela lei 14.010. Ele convocou uma assembléia 10/02/2021a pedido (pressão) de alguns condôminos (preocupados com a situação do condominio), onde iríamos deliberar Prestação de contas, Definição e aprovação de orçamentos futuros, dentre outros assuntos3 por último a votação eleição para eleição de síndico. A assembleia foi desorganizada, o síndico iniciou pela votação (alterando a ordem) e após apuração dos votos, o mesmo perdeu a eleição e abandonou a ssembleiasem dar satisfação alguma, sem prestação de contas e demais assuntos pendentes. E o conselho se mantém calado, sem qualquer atitude.Qual seria atitude/papel do conselho nesta situação? Depois de 30/102020 ele deve pagar condomínio?
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Ordenar:
O que você acha que o conselho poderia fazer?
Caberia ao presidente da mesa registrar que o ex-sindico retirou-se da assembleia sem prestar contas. E caso a prestação de contas e a previsão orçamentária não tenham sido votadas cabe ao novo síndico convocar a assembleia novamente para isso.
Quanto à remuneração recebida durante o período que o síndico recebeu com o mandato vencido entendo que ele continuou trabalhando, mesmo com o mandato vencido. Então o pagamento é devido.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
mari.marta_imoveis@hotmail.com
Marisa Marta Sanchez respondeu
30 min
O que você acha que o conselho poderia fazer?
Advertir o sindico para as responsabilidades/obrigações dele.
Boa tarde! Presidente da mesa que vocês escolheram que deveria ter colocado ordem.
A isenção é conforme data da Ata.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Lucia - você precisa entender o trabalho das partes.
1- a assembleia tem um Presidente da Mesa e convoca uma pessoa para fazer o papel de secretaria (normalmente, a representante da administradora na assembleia).
2- tem que constar da ATA que o ex-síndico abandonou a assembleia e não fez prestação de contas.
3- a função do conselho fiscal é analisar as contas e recomendar a aprovação na assembleia, nada mais.
4- o Sindico eleito deve convocar nova assembleia para votar os itens não votados.
5- Sindico deve fazer uma notificação extra judicial ao ex sindico dizendo o dia e horário que deverá prestar contas na assembleia.
6- Novo sindico deverá apresentar o orçamento para ser votado.
José Lopes (lopesjg@uol.com.br)- Consultoria em RH/DP, Sindico Profissional e Auditoria Preventiva. Gesvotartão e Assessoria em analise de prestação de contas e operação.
Boa tarde Lucia,
Assembleias sao como rituais que devem ser seguidos, conforme determinado na convocacao. Entao para se mudar a ordem das deliberacoes, por exemplo, o presidente da AGO ouve a demanda e propoe a mudanca de ordem, que pode ser aceita pelos participantes, ou nao.
Na ata dessa assmbleia, deve constar a mudanca de ordem de votacao, sem proposicao de aceitacao, o abandono da sessao pelo sindico antigo e que as contas nao foram aprovadas devido a esse fato.
A função do conselho fiscal é analisar contas e recomendar a aprovação (ou nao) na AGO.
Se esta nao ocorreu como deveria ter ocorrido, o novo sindico deve convocar nova assembleia para discussao das contas, sua aprovacao (ou rejeicao).
Claudio Saraiva - Sindico Profissional
Atuando em Sao Paulo Capital
csaraiva.sindico@outlook.com
11 9 9193 5228
Lucia advertir o síndico para suas funções é papel do conselho.
Você nem ao menos nos diz se é conselho consultivo ou fiscal mas cabe ao conselho consultivo assessorar o síndico, quando solicitado, nos problemas do condomínio e cabe ao conselho fiscal dar um parecer sobre as contas do síndico. Legalmente é isso mesmo.
Qualquer participante da assembleia pode retirar-se a qualquer momento e basta que o presidente da mesa faça constar em ata. Mesmo na ausência do síndico vocês poderiam ter tocado a assembleia aprovando ou rejeitando as contas e discutindo e aprovando a previsão orçamentária.
Vocês todos não tiveram capacidade de administrar a situação, que não era o fim do mundo. O já ex-síndico saiu do recinto; a assembleia continuaria de boa.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
mari.marta_imoveis@hotmail.com
Lúcia, a taxa condominial deve ser paga logo termine o mandato do sindico, mesmo que proporcionalmente. O presidente da mesa deve conduzir a assembleia, com ou sem a presença do sindico. É dele a autoridade para que se faça cumprir a ordem das pautas a serem discutidas e\ou votadas. Mas qualquer condômino participante pode exigir que isso seja cumprido, assim como é uma obrigação legal que o sindico faça a prestação de contas, o que também deve ser exigido pelos condôminos. Os condôminos devem estar cientes de seus direitos e deveres para atuarem de forma mais incisiva e participante. O sindico nada mais é do que um prestador de serviços, seja ele contratado ou não.
Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins, Itaim e Higienópolis.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios | Jornalista especializado
https://www.instagram.com/luizleitaodacunha/
Estou morando recentemente em um edifício e buscando conhecimento para poder me posicionar.
Agradeço imensamente a atenção de cada um de vocês. Muito Obrigada pelos esclarecimentos!