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Prezados boa tarde,
Estava analisando as contas no demonstrativos de prestação de contas e notei que estão utilizando o Fundo de Reserva do Condomínio, questionei a administradora e a mesma informou que o conselho e síndico autorizaram o uso.
Pode o conselho consultivo junto com síndico utilizar o recurso do fundo de reserva para pagamento de contas e despesas do condomínio, sem a aprovação e autorização dos demais condôminos?
Este procedimento é legal? visto que a utilização do recurso não foi para nenhuma situação emergencial ou obras no condomínio. E também não houve nenhuma assembleia para expor que seria utilizada o fundo.
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Ordenar:
A lei não disciplina o uso de FR. Se sua convenção for omissa o FR pode ser usado inclusive para despesas ordinárias cujo rateio seja insuficiente, talvez por aumento na inadimplência, talvez por necessidade de mais produtos de limpeza devido à pandemia, etc.
Enfim: na assembleia o síndico explica onde foi usado o dinheiro e o pessoal decide se prefere um rateio extra para repor esse fundo.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
mari.marta_imoveis@hotmail.com
O conselho não o poder de autorizar nada. Verifique se sua convenção estabelece regras para o uso do FR, que, inclusive, pelo fato de não ser devido por inquilinos, não deve ser usado para despesas ordinarias.
Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins, Itaim e Higienópolis.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios | Jornalista especializado
https://www.instagram.com/luizleitaodacunha/