Gostaria de expor uma situação nossa e pedir qual seria o vosso entendimento da questão.
Na última AGO foram aprovadas benfeitorias, mas em função do quórum necessário, foi deliberado que a assembleia ficasse em aberto pelos próximos 60 dias para que quem não compareceu possa participar. Portanto, a lista de presenças da assembleia, que ocorreu no dia 16/01/2021 está disponibilizada na portaria para quem quiser assinar à favor das benfeitorias.
Agora surgiu uma dúvida em relação aos inadimplentes. Para fins de validação das assinaturas (ou votos, como queira), o correto é considerarmos as inadimplências existentes na data da assembleia ou no dia 15/03/2021, que é o último dia em que a lista ficará disponível?