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Saiba mais ×O inadimplente pode participar, aprovar e assinar uma nova convenção. Desde que não tenha gastos envolvidos. Esse voto tem que ser em separado. Eu sei que pro cartório não importa.
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Ordenar:
Francisco o cartório não verifica isso. Mas como a lei diz que o direito de participação e voto é do condômino quite eu não permitiria inadimplentes participando e votando.
Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
mari.marta_imoveis@hotmail.com
Bom dia! Isso é em assembleia e só pode participar e votar quem estiver quites.
Fonte: 12
paulorodrbiguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Olá, Francisco
Condômino inadimplente não pode votar em assembleia.
Atenciosamente,
Vesta Administradora de Condomínios
www.administradoravesta.com.br
comercial@administradoravesta.com.br
Administração, síndico profissional, auditoria e legalização de condomínios.
(21) 2323-7336
Inadimplente vota em materia convencional
Luiz Leitão da Cunha | Atuação em São Paulo, nos bairros Jardins, Itaim e Higienópolis.
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com
Colunista da revista Direcional Condominios | Jornalista especializado
https://www.instagram.com/luizleitaodacunha/
Leia a propria Convenção do seu Condomínio. Se lá ficar claro que inadimplentes não podem votar, ele com certeza não poderá votar.
Se puder ajudar ajude, agora se não puder melhor ficar calado.