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O proprietário da unidade fez um testamento deixando para os filhos. Após o falecimento do pai , os filhos fizeram um documento cedendo o usufruto para a madrasta. A esposa poderá participar da assembleia Geral Ordinária com essa declaração de Usufruto ou precisa da procuração dos filhos.
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Ordenar:
Luciane,
A representação é feita através do inventariante nomeado extra ou judicialmente. Só ele pode outorgar procuração. Caso a sucessão já tenha sido concluída, e o documento de cessão do uso e fruto esteja averbado no registro de imóveis, entendo que é suficiente para comparecer à assembleia.
Bom dia! Passa a ser dono os que constam no inventário,a sequência sinceramente não tenho segurança para opinar, espere os colegas mais experiente , talvez tenham conhecimento de algo nesse sentido.
Fonte: 12
Se o imovel esta ainda sob inventario aberto, a responsabilidade sobre o mesmo e' do inventariante. Ele pode eventualmente ceder procuracao para quem quiser.
Se o inventario foi fechado, concluido, a partilha dos bens efetuada, os herdeiros podem ceder formalmente (em cartorio) o usufruto do imovel para a pessoa X, que entao pode responder pelo imovel.
Agora, pode ser que isto nao tenha sido oficializado e a cessao do imovel ser de forma informal, dai fa-se necessaria uma procuracao.
Usufrutuário não é dono. Pegue procuração dos nú-proprietários.
O usufruto só será valido após o inventario e partilha, com averbação na matricula do imovel. Não obstante, os proprietarios são os herdeiros, que deverão todos eles outorgar procuração a ela.