Em caso de falecimento do síndico, cuja gestão terminaria em 2 meses, como proceder? U

Síndico faleceu. Sua gestão terminaria em 30/06. O conselho marcou uma AGE, para 21 dias após o falecimento, para eleição de novo síndico. O síndico eleito nesta AGE, será no caso "tampão" até a data que deveria ocorrer uma AGO, para normal prestação de contas e eleição de síndico, para o próximo período, ou ele já pode ficar como eleito definifivo? Como fica a prestação de contas, neste caso?

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