O que vale mais: O código cívil ou a convenção?
Nossa convenção condominial é de 22/03/2007, portanto, já em plena vigência do novo CC. Nela, consta em seu art.37º que: A administração do edifício caberá a um síndico, ESCOLHIDO ENTRE OS CONDÔMINOS, eleito em assembléia geral ordinária...
Já o novo CC em seu art. 1347 estipula que a assembléia escolherá um síndico, QUE PODE NÃO SER CONDÔMINO, para administrar o condomínio por prazo não superior a dois anos, o qual poderá ser renovado.
Vamos ter eleições para síndico no próximo mês e gostaria de saber se, baseado nas informações acima, poderemos investir para administrar o condomínio, num SÍNDICO PROFISSIONAL.
Obrigado a todos
Osmar