O que vale mais: O código cívil ou a convenção?

Nossa convenção condominial é de 22/03/2007, portanto, já em plena vigência do novo CC. Nela, consta em seu art.37º que: A administração do edifício caberá a um síndico, ESCOLHIDO ENTRE OS CONDÔMINOS, eleito em assembléia geral ordinária... Já o novo CC em seu art. 1347 estipula que a assembléia escolherá um síndico, QUE PODE NÃO SER CONDÔMINO, para administrar o condomínio por prazo não superior a dois anos, o qual poderá ser renovado. Vamos ter eleições para síndico no próximo mês e gostaria de saber se, baseado nas informações acima, poderemos investir para administrar o condomínio, num SÍNDICO PROFISSIONAL. Obrigado a todos Osmar

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