Pergunta

Qual o prazo para o subsíndico convocar assembleia?
Por Lucas
Perguntou há 4 meses
Por motivos pessoais, precisei renunciar ao cargo de síndico através de uma carta devidamente autenticada. Qual o prazo que o subsíndico tem para convocar uma nova assembleia? Existe alguma lei ou punição caso ela não seja convocada?
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Respostas (7)
Ordenar:
Voce deveria ter convocado a assembleia para renunciar e eleger novo sindico. veja na sua convenção se o sub tem o poder de convocar a assembleia.
Assinatura: Luiz Leitão da Cunha - Síndico Profissional - Jornalista Especializado, colunista da revista Direcional Condomínios
Vieira Souto Gestão Condominial
Área de atuação: Jardins e Pinheiros
https://luizleitaosindicoprofissional.wordpress.com/
não há punição.
Também não há prazo legal para o subsíndico. Caso haja, teria que constar na convenção.
Caso ele não convoque os próprios condôminos podem convocar para escolher um novo síndico.
O que é necessário é a prestação de contas referente à sua gestão, que por lei, é necessário constar.
Assinatura: Hélio Sander - CRA-MG 41.010
Administrador e Síndico Profissional
(34)9-9870-8497
www.heliosander.com.br
Atuação: Uberlândia-MG e região
Obrigado. A prestação de contas tem que ser mensal ou pode ser anual?
O cód civil define anual.
Depende da convenção. Assim: vc convoca AGE, aprova as contas e pede renuncia.
Assinatura: Compliance Sindico Profissional
carvavalho32valmir@gmail.com
Atende: grande São Paulo e Interior.
Boa tarde! O Sr foi deselegante com os moradores.
Deveria ter convocado uma assembleia prestado contas e renunciado.
Neste mesma assembleia os presentes elegiam outra pessoa, agora o Sr quer que quem respondem aqui saiba o que define a Convenção sobre as prerrogativas do sub?.
Fonte: 12
Assinatura: paulosindicoprofissional@outlook.com 11 98440-4093.
Deselegante é uma coisa, estar dentro das normas é outra. Prestei conta mensalmente de tudo que fiz até minha saída, conforme o regimento. O senhor precisa se informar melhor antes de opinar.
Lucas você responderá por quaisquer prejuízos que o condomínio tiver pela sua renúncia intempestiva.
Você foi eleito numa assembleia então deveria ter convocado a assembleia para prestar contas, apresentar sua renúncia e já eleger o seu substituto. A menos, é claro, que a convenção preveja que você pode cair fora apenas entregando a renúncia ao subsíndico.
A propósito: a convenção prevê que o subsíndico convoque a assembleia? Porque a lei não prevê isso. Por lei quem convoca assembleia é síndico ou a união de 1/4 dos condôminos. E também não existe previsão legal para que subsíndico assuma.
Melhor conselho: veja sua convenção e se a renúncia não foi entregue a quem de direito convoque você a assembleia e faça as coisas direito.
As contas foram apresentadas corretamente até a minha saída e a carta de renúncia foi devidamente encaminhada aos moradores, inclusive ao subsíndico. Por gentileza, me mostre a lei que determina que o síndico é obrigado a convocar assembleia antes de renunciar. Aguardo e obrigado.
Código civil: O síndico é o mandatário do condomínio.
Art. 688. A renúncia do mandato será comunicada ao mandante, que, se for prejudicado pela sua inoportunidade, ou pela falta de tempo, a fim de prover à substituição do procurador, será indenizado pelo mandatário, salvo se este provar que não podia continuar no mandato sem prejuízo considerável, e que não lhe era dado substabelecer.
Se você já estava prestando contas à assembleia; e só vale prestação de contas quanto a assembleia as aprova, porque é que você já não colocou na pauta a eleição de novo síndico?
IMPORTANTE: A sua convenção determina a renúncia do jeito que você fez?
Lucas,
O cargo de sindico e' eletivo em assembleia e tambem a renuncia deveria ser feita em assembleia.
Voce deveria ter chamado uma AGO (ou AGE, o nome e' o de menos), deveria ter prestado contas, pedido a aprovacao das contas de todo o seu periodo, desde que foi eleito. E emseguida promover a eleicao de novo sindico.
Se seu mandato ainda esta valido, voce ainda pode convocar.
Se ja nao esta mais no posto, o poder de decisao esta com o subsindico, que do meu ponto de vista, pode nao convocar assembleia nenhuma e seguir ate o termino do que seria o seu mandato.
em caso de RENUNCIA tem que comunicar todos os condôminos, o sub tem até 30 dias para realizar assembleia ele pode se um dos candidatos e pode ser mandato tampão ou abrir outro mandato procedimento a rigor e esse
Assinatura: Katia Styllus (11) 9 4774-7482
Comentou há 4 meses
Não, meu amigo. Para a renúncia, o mínimo exigido é apenas uma carta devidamente autenticada no cartório que seja encaminhada a todos condôminos.
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