nas assembleias condominiais, qual o critério legal para eleger o presidente da mesa?
Em todas as assembleias do meu condomínio o presidente da mesa é sempre o mesmo. Na ultima, porem apresentou-se outro candidato (condômino) além do costumeiro. Depois de muitas acesas discussões, procedeu-se com uma eleição por fração ideal do terreno. Aborrecimento, impaciência geral, desconfiança pelo acentuado interesse da cadeira e 40 minutos para escrutinar os votos (antecedendo a ordem do dia), chegou-se ao vitorioso candidato da famigerada mesa: o mesmo EXCELENTÍSSIMO SENHOR de OUTRORA, de HOJE e de SEMPRE!
A parte o sarcasmo, pergunto: há um critério mais simples, brando, sereno e veloz para a escolha/eleição do bendito presidente?
Premissa: a convenção do meu condomínio estipula que o sindico, após abrir a AG solicitará aos presentes elegerem entre si, um como presidente da mesa ou assembleia, quer seja condômino ou não.