Qual é quantidade necessária de condominos para votação?
Na Convenção diz: " Nas deliberações da Assembléia Geral, os votos serão proporcionais as frações ideais do terreno, não podendo participar e votar aquele que não estiver em dia com suas contribuições condominiais. paragrafo unico: As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria absoluta do plenário, ou seja, dos condôminos presentes, exigindo-se o voto de condôminos representantes de no minimo 2/3 (dois terços) do total das frações ideiais para deliberação sobre a alteração da Convenção e do Regulamento Interno do Conjunto.
Assim pergunto, no condomino são 28 casas, para votação é preciso a maioria dos morados no caso 21, ou 2/3 sobre somente as pessoas presentes na assembleia?