Cond. Com a convenção da construtora vs regimento interno

Meus amigos, estou com um problema. Temos aqui no meu cond. no qual sou sindico, o regimento interno e neste não destitui a convenção da construtora que foi criado na entrega do Cond. Por conta disso, na gestão passada os administradores estavam cobertos pela convenção da construtora que era diferente do regimento interno atual. Portanto, a pergunta é? Na mudança do regimento interno tenho que destituir a convenção da construtora totalmente? E assim valer somente o atual regimento interno? Ou os argumentos da antiga gestão não tem fundamentos? Grato e cmptos.

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Síndico(a)


Respostas 2

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